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Artigo 7º do Decreto nº 47.962 de de 30 de Março de 1960

Cria a Medalha Comemorativa da Primeira Caravana de Integração Nacional.

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Art. 7º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 47.962 de de 30 de Março de 1960