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Artigo 6º do Decreto nº 47.962 de de 30 de Março de 1960

Cria a Medalha Comemorativa da Primeira Caravana de Integração Nacional.

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Art. 6º

O EMFA regulará o uso desta medalha pelos militares condecorados.

Art. 6º do Decreto 47.962 de de 30 de Março de 1960