Artigo 5º do Decreto nº 47.962 de de 30 de Março de 1960
Cria a Medalha Comemorativa da Primeira Caravana de Integração Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta da verba própria do Ministério da Educação e Cultura.