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Artigo 5º do Decreto nº 47.962 de de 30 de Março de 1960

Cria a Medalha Comemorativa da Primeira Caravana de Integração Nacional.

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Art. 5º

As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta da verba própria do Ministério da Educação e Cultura.

Anexo

Texto

Observação: O anexo encontra-se publicado no DOU, de 16.4.1960, página nº 7130 Não remover!