JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 47.962 de de 30 de Março de 1960

Cria a Medalha Comemorativa da Primeira Caravana de Integração Nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta da verba própria do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 5º do Decreto 47.962 de de 30 de Março de 1960