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Artigo 4º do Decreto nº 47.962 de de 30 de Março de 1960

Cria a Medalha Comemorativa da Primeira Caravana de Integração Nacional.

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Art. 4º

As medalhas serão acompanhadas de diploma correspondente, conforme modêlo anexo, assinado pelo Presidente da República.

Art. 4º do Decreto 47.962 de de 30 de Março de 1960