Artigo 4º do Decreto nº 47.962 de de 30 de Março de 1960
Cria a Medalha Comemorativa da Primeira Caravana de Integração Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As medalhas serão acompanhadas de diploma correspondente, conforme modêlo anexo, assinado pelo Presidente da República.