Artigo 3º do Decreto nº 47.962 de de 30 de Março de 1960
Cria a Medalha Comemorativa da Primeira Caravana de Integração Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A medalha será conferida às pessoas ou organizações que atuaram diretamente no planejamento, na preparação e na execução do movimento da Caravana, bem como às autoridades federais, estaduais, municipais e outras que concorreram, com espírito cívico, para que as colunas fôssem condignamente recepcionadas nas capitais e cidades, pontos de partida ou de visita.
Parágrafo único
Os casos omissos serão submetidos à Comissão de que trata o art. 2º do presente decreto, sendo necessária unanimidade de votos para a concessão da medalha, assegurado o direito de veto a cada um dos seus membros.