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Artigo 2º do Decreto nº 47.962 de de 30 de Março de 1960

Cria a Medalha Comemorativa da Primeira Caravana de Integração Nacional.

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Art. 2º

Fica instituída uma Comissão Especial, constituída dos Comandantes das Colunas Norte, Sul e Leste e de um representante da Coluna Oeste, como órgão consultivo sôbre a execução do presente decreto.

Art. 2º do Decreto 47.962 de de 30 de Março de 1960