Artigo 2º do Decreto nº 47.962 de de 30 de Março de 1960
Cria a Medalha Comemorativa da Primeira Caravana de Integração Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituída uma Comissão Especial, constituída dos Comandantes das Colunas Norte, Sul e Leste e de um representante da Coluna Oeste, como órgão consultivo sôbre a execução do presente decreto.