Artigo 5º do Decreto nº 4.796 de 29 de Julho de 2003
Institui o Fórum Nacional do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego aprovará o regimento interno do FNT, definindo o seu funcionamento e a sua composição, bem assim as competências de seus membros.