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Artigo 5º do Decreto nº 4.796 de 29 de Julho de 2003

Institui o Fórum Nacional do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego aprovará o regimento interno do FNT, definindo o seu funcionamento e a sua composição, bem assim as competências de seus membros.

Art. 5º do Decreto 4.796 /2003