JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 4.796 de 29 de Julho de 2003

Institui o Fórum Nacional do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para o cumprimento de suas funções, o FNT contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 4º do Decreto 4.796 /2003