Artigo 4º do Decreto nº 4.796 de 29 de Julho de 2003
Institui o Fórum Nacional do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para o cumprimento de suas funções, o FNT contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego.