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Artigo 3º do Decreto nº 4.796 de 29 de Julho de 2003

Institui o Fórum Nacional do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 3º

O FNT contará, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 3º do Decreto 4.796 /2003