Artigo 3º do Decreto nº 4.796 de 29 de Julho de 2003
Institui o Fórum Nacional do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O FNT contará, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.