Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 4.796 de 29 de Julho de 2003
Institui o Fórum Nacional do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, o Fórum Nacional do Trabalho - FNT, com as seguintes finalidades:
I
promover o entendimento entre os representantes dos trabalhadores e empregadores e o governo federal, com vistas a construir consensos sobre temas relativos ao sistema brasileiro de relações de trabalho, em especial sobre a legislação sindical e trabalhista;
II
subsidiar a elaboração de projetos legislativos de reforma sindical e trabalhista nas esferas constitucional e infraconstitucional; e
III
submeter ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego os resultados e conclusões sobre matérias aprovadas no âmbito do FNT.