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Artigo 1º do Decreto nº 4.796 de 29 de Julho de 2003

Institui o Fórum Nacional do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, o Fórum Nacional do Trabalho - FNT, com as seguintes finalidades:

I

promover o entendimento entre os representantes dos trabalhadores e empregadores e o governo federal, com vistas a construir consensos sobre temas relativos ao sistema brasileiro de relações de trabalho, em especial sobre a legislação sindical e trabalhista;

II

subsidiar a elaboração de projetos legislativos de reforma sindical e trabalhista nas esferas constitucional e infraconstitucional; e

III

submeter ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego os resultados e conclusões sobre matérias aprovadas no âmbito do FNT.

Art. 1º do Decreto 4.796 /2003