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Artigo 5º do Decreto nº 47.950 de 18 de Março de 1960

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, de natureza urgente, áreas de terras situadas nos municípios de Petrópolis e Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, destinadas às obras de açudagem, adução e proteção dos mananciais para o abastecimento de água da Refinaria Duque de Caxias, da Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás e demais indústrias petroquímicas.

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Art. 5º

As áreas, referidas nos artigos anteriores, destinam-se á proteção dos mananciais e às obras de captação, de açudagem e de adução de águas para o abastecimento da Refinaria Duque de Caxias, da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, a qual promoverá e executará, amigável ou judicialmente, com seus próprios recursos, a presente desapropriação.

Art. 5º do Decreto 47.950 de 18 de Março de 1960