Artigo 4º do Decreto nº 47.950 de 18 de Março de 1960
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, de natureza urgente, áreas de terras situadas nos municípios de Petrópolis e Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, destinadas às obras de açudagem, adução e proteção dos mananciais para o abastecimento de água da Refinaria Duque de Caxias, da Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás e demais indústrias petroquímicas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As áreas de terras necessárias à passagem e proteção de linha adutora referem-se a uma faixa com 10 metros de largura, que, partindo das áreas mencionadas no art. 1º atravessa terrenos de Themistocles Marcondes Ferreira ou Fábrica Nacional de Motores, segue pela margem esquerda do rio Saracuruna, em direção à rodovia Rio-Petrópolis, até encontrá-la, prosseguindo, ao longo dessa rodovia, até o Jardim Primavera, e daí, tomando rumo aos terrenos da Refinaria Duque de Caxias, passa ao lado da estrada pública e nas proximidades da Estação da Estrada de Ferro Leopoldina de Campos Elíseos, de acôrdo com projeto a ser elaborado pela Petrobrás.