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Artigo 3º do Decreto nº 47.950 de 18 de Março de 1960

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, de natureza urgente, áreas de terras situadas nos municípios de Petrópolis e Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, destinadas às obras de açudagem, adução e proteção dos mananciais para o abastecimento de água da Refinaria Duque de Caxias, da Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás e demais indústrias petroquímicas.

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Art. 3º

As terras da bacia hidrográficas do rio Pedra Branca, também incluídas no art. 1º e pertencentes à Fazenda Imperial de Petrópolis são limitadas pelas terras da União, pelas da Fábrica Nacional de Motores S.A. ou de Themistocles Marcondes Ferreira, e pelo divisor das águas dos rios Mato Grosso e Pedra Branca.

Art. 3º do Decreto 47.950 de 18 de Março de 1960