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Artigo 1º do Decreto nº 47.950 de 18 de Março de 1960

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, de natureza urgente, áreas de terras situadas nos municípios de Petrópolis e Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, destinadas às obras de açudagem, adução e proteção dos mananciais para o abastecimento de água da Refinaria Duque de Caxias, da Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás e demais indústrias petroquímicas.

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Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, de natureza urgente, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás, as áreas de terras situadas nas bacias hidrográficas dos rios Mantiguira, Pedra Branca e Saracuruna, à jusante das captações da Prefeitura do Distrito Federal e abaixo das terras da União, cujas águas serão captadas para o abastecimento da Refinaria Duque de Caxias, da Petrobrás e demais indústrias petroquímicas, bem assim as áreas necessárias à passagem e proteção da respectiva linha adutora.

Art. 1º do Decreto 47.950 de 18 de Março de 1960