Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 4.793 de 23 de Julho de 2003
Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:
I
Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Subchefe de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República;
III
Secretários-Executivos dos Ministérios da Integração Nacional, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Fazenda, da Saúde, das Cidades, das Comunicações, de Minas e Energia, do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Trabalho e Emprego, do Turismo e dos Transportes; e
IV
Secretário-Adjunto da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
V
Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 5.235, de 2004)