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Artigo 3-b, Inciso IV do Decreto nº 4.793 de 23 de Julho de 2003

Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.

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Art. 3-b

. O Comitê Executivo do Plano BR-163 Sustentável deverá: (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

I

encaminhar as propostas para o Plano BR-163 Sustentável e suas revisões à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, para submissão ao Presidente da República, na forma do art. 5º do Decreto nº 6.047, de 22 de fevereiro de 2007; (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

II

articular com os Ministérios e com os Estados e Municípios com áreas nele abrangidas, o Plano BR-163 Sustentável; (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

III

coordenar o planejamento e a identificação dos recursos e meios dos vários entes federados e órgãos envolvidos, necessários à execução do Plano BR-163 Sustentável; (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

IV

coordenar a celebração de contratos e outros instrumentos do Plano BR-163 Sustentável, promovendo convênios entre os vários entes federados e órgãos envolvidos; e (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

V

encaminhar relatórios à Controladoria-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União, sem prejuízo do seu encaminhamento também a outros órgãos, conforme determinado em lei, acerca de eventuais irregularidades na aplicação de recursos públicos. (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

§ 1º

O Comitê Executivo submeterá seu regimento interno à aprovação do Presidente da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, em até sessenta dias. (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

§ 2º

Nas revisões do Plano BR-163 Sustentável, serão consideradas as conclusões do relatório anual produzido pelo Fórum daquele Plano, explicitando-se as razões para que suas recomendações não sejam implementadas, quando for o caso. (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).