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Artigo 3-a, Parágrafo 4 do Decreto nº 4.793 de 23 de Julho de 2003

Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.

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Art. 3-a

. Fica criado o Comitê Executivo do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 no Trecho Cuiabá/MT - Santarém/PA - Plano BR-163 Sustentável, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional relativas a esse Plano, integrado por nove representantes da União, três representantes dos Estados e três representantes dos Municípios da sua área de abrangência, sendo: (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

I

um representante da Casa Civil da Presidência da República, que exercerá sua coordenação; (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

II

um representante do Ministério da Integração Nacional, que exercerá sua secretaria-executiva; (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

III

um representante do Ministério do Meio Ambiente; (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

IV

um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

V

um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

VI

um representante do Ministério das Cidades; (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

VII

um representante do Ministério da Defesa; (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

VIII

um representante do Ministério da Justiça; (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

IX

um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

X

um representante do Estado do Pará; (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

XI

um representante do Estado do Mato Grosso; (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

XII

um representante do Estado do Amazonas; e (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

XIII

três representantes de Municípios dos Estados do Pará, Mato Grosso e do Amazonas. (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

§ 1º

Os representantes referidos nos incisos I a IX e seus respectivos suplentes serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado. (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

§ 2º

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República convidará os Governadores dos Estados referidos nos incisos X a XII a indicar os respectivos representantes e suplentes. (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

§ 3º

O Coordenador do Comitê Executivo convidará a Frente Nacional de Prefeitos e a Confederação Nacional de Municípios a indicar os representantes referidos no inciso XIII e seus respectivos suplentes, em comum acordo, após consulta às associações de Municípios da região e dos respectivos Estados. (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

§ 4º

Os Municípios referidos no inciso XIII devem ter área abrangida pelo Plano BR-163 Sustentável. (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

§ 5º

A designação dos membros do Comitê Executivo será feita pelo Presidente da República, que poderá delegar essa competência ao Presidente da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional. (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

§ 6º

O Comitê Executivo será instalado em até trinta dias, ainda que algum representante não tenha sido indicado. (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).

§ 7º

A participação no Comitê Executivo será considerada relevante prestação de serviços, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 6.290, de 2007).