JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 4.793 de 23 de Julho de 2003

Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:

I

Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Subchefe de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República;

III

Secretários-Executivos dos Ministérios da Integração Nacional, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Fazenda, da Saúde, das Cidades, das Comunicações, de Minas e Energia, do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Trabalho e Emprego, do Turismo e dos Transportes; e

IV

Secretário-Adjunto da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

V

Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 5.235, de 2004)