Artigo 2º, Inciso IX do Decreto nº 4.793 de 23 de Julho de 2003
Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretário Especial:
I
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II
da Integração Nacional;
III
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV
da Educação;
V
da Fazenda;
VI
da Saúde;
VII
das Cidades;
VIII
das Comunicações;
IX
de Minas e Energia;
X
do Desenvolvimento Agrário;
XI
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XII
do Meio Ambiente;
XIII
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIV
do Trabalho e Emprego;
XV
do Turismo;
XVI
dos Transportes; e
XVII
da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
XVIII
da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 5.235, de 2004)
Parágrafo único
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.