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Artigo 2º, Inciso XVII do Decreto nº 4.793 de 23 de Julho de 2003

Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.

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Art. 2º

A Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretário Especial:

I

Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II

da Integração Nacional;

III

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV

da Educação;

V

da Fazenda;

VI

da Saúde;

VII

das Cidades;

VIII

das Comunicações;

IX

de Minas e Energia;

X

do Desenvolvimento Agrário;

XI

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XII

do Meio Ambiente;

XIII

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XIV

do Trabalho e Emprego;

XV

do Turismo;

XVI

dos Transportes; e

XVII

da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

XVIII

da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 5.235, de 2004)

Parágrafo único

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.