Artigo 1-a, Inciso II do Decreto nº 4.793 de 23 de Julho de 2003
Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 1-a
. A Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional terá as seguintes atribuições: (Incluído pelo Decreto nº 6.047, de 2007)
I
estabelecer diretrizes para a operacionalização da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR; (Incluído pelo Decreto nº 6.047, de 2007)
II
promover a articulação com as demais políticas setoriais, objetivando a convergência de suas ações para o benefício das áreas definidas como prioridades da PNDR; (Incluído pelo Decreto nº 6.047, de 2007)
III
propor critérios e aprovar as diretrizes para a aplicação dos instrumentos financeiros necessários à PNDR; e (Incluído pelo Decreto nº 6.047, de 2007)
IV
apreciar os Relatórios de Monitoramento dos planos, programas e ações da PNDR. (Incluído pelo Decreto nº 6.047, de 2007)