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Artigo 1-a do Decreto nº 4.793 de 23 de Julho de 2003

Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.

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Art. 1-a

. A Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional terá as seguintes atribuições: (Incluído pelo Decreto nº 6.047, de 2007)

I

estabelecer diretrizes para a operacionalização da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR; (Incluído pelo Decreto nº 6.047, de 2007)

II

promover a articulação com as demais políticas setoriais, objetivando a convergência de suas ações para o benefício das áreas definidas como prioridades da PNDR; (Incluído pelo Decreto nº 6.047, de 2007)

III

propor critérios e aprovar as diretrizes para a aplicação dos instrumentos financeiros necessários à PNDR; e (Incluído pelo Decreto nº 6.047, de 2007)

IV

apreciar os Relatórios de Monitoramento dos planos, programas e ações da PNDR. (Incluído pelo Decreto nº 6.047, de 2007)