Artigo 3º do Decreto nº 47.922 de 12 de Março de 1960
I nclui funções gratificadas no Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
I nclui funções gratificadas no Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.