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Artigo 2º do Decreto nº 47.922 de 12 de Março de 1960

I nclui funções gratificadas no Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa resultante dêste decreto correrá à conta dotação orçamentária própria.

Art. 2º do Decreto 47.922 de 12 de Março de 1960