Artigo 2º do Decreto nº 47.922 de 12 de Março de 1960
I nclui funções gratificadas no Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa resultante dêste decreto correrá à conta dotação orçamentária própria.
I nclui funções gratificadas no Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo A despesa resultante dêste decreto correrá à conta dotação orçamentária própria.