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Artigo 1º do Decreto nº 47.922 de 12 de Março de 1960

I nclui funções gratificadas no Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam incluídas, no Ministério da Saúde, as funções gratificadas abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos, que integrarão, juntamente com as estabelecidas no art. 16 da Lei nº 2.743, de 6 de março de 1956, e no Decreto número 40.871, de 7 de fevereiro de 1957, a lotação do Departamento Nacional de Endemias Rurais (D.N.E. Ru.). Símbolo FG-3 20 - Assessor de Circunscrição (G) (1 para cada Estado) 63 - Chefe de Setor de Circunscrição (C) (Amazonas - 2, Pará - 2, Maranhão - 4, Piauí - 2, Ceará - 4; Rio Grande do Norte - 2, Paraíba - 3, Pernambuco - 5, Alagoas - 3, Sergipe - 2, Bahia - 6, Espírito Santo - 2, Rio de Janeiro - 5, São Paulo - 1, Paraná - 3, Santa Catarina - 2, Rio Grande do Sul - 2, Minas Gerais - 6, Goiás -4 e Mato Grosso - 3). Símbolo FG-4 1 - Secretário do Diretor do Serviço de Produtos Profiláticos (S.P.P.). Símbolo FG-6 1 - Encarregado da Turma de Administração da Divisão de Profilaxia (T.A. - D.Pr.). 1 - Encarregado da Turma de Administração da Divisão de Cooperação e Divulgação (T.A. - D.C.D.). 1 - Encarregado da Turma de Administração do Instituto Nacional de Endemias Rurais (T.A. - I.N.E.Ru.). 1 - Encarregado da Turma de Administração do Serviço de Produtos Profiláticos (T.A. -S.P.P.). 1 - Encarregado do Almoxarifado (A). I25 - Encarregado de Turma de Administração de Circunscrição (T.A. - C.). Símbolo FG-7 1 - Encarregado de Portaria (P).

Art. 1º do Decreto 47.922 de 12 de Março de 1960