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Artigo 2º do Decreto nº 47.920 de 12 de Março de 1960

Dispõe sôbre a ocupação temporária, pelo Govêrno Federal, da Estrada de Ferro Santa Catarina.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 47.920 de 12 de Março de 1960