Artigo 2º do Decreto nº 47.920 de 12 de Março de 1960
Dispõe sôbre a ocupação temporária, pelo Govêrno Federal, da Estrada de Ferro Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.