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Artigo 1º do Decreto nº 4.792 de 27 de Setembro de 1871

Desliga do commando superior da capital e subordina ao dos municipios da Imperatriz e S. Francisco, o 4º batalhão de infantaria da guarda nacional da Província do Ceará.


Art. 1º

Fica desligado do commando superior da capital, e subordinado ao dos municipios da Imperatriz e S. Francisco, o batalhão de infantaria de guardas nacionaes, organizado no termo da villa de Paracurú da Provincia do Ceará.