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Decreto nº 4.792 de 27 de Setembro de 1871

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Desliga do commando superior da capital e subordina ao dos municipios da Imperatriz e S. Francisco, o 4º batalhão de infantaria da guarda nacional da Província do Ceará.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Ceará, Ha por bem Decretar o seguinte:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica desligado do commando superior da capital, e subordinado ao dos municipios da Imperatriz e S. Francisco, o batalhão de infantaria de guardas nacionaes, organizado no termo da villa de Paracurú da Provincia do Ceará.

Art. 2º

Fica derogado nesta parte o Decreto nº 908 de 30 de Janeiro de 1852. Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e sete de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio. PRINCEZA IMPERIAL REGENTE. Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.


Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1871