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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 4.792 de 23 de Julho de 2003

Cria a Câmara de Política de Recursos Naturais, do Conselho de Governo.

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Art. 3º

Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política de Recursos Naturais, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:

I

Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Subchefe de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República;

III

Secretário-Adjunto da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

IV

Subsecretário-Geral da Presidência da República;

V

Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;

VI

Secretários-Executivos dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda, do Meio Ambiente, de Minas e Energia e do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

VII

Secretário-Adjunto da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

Art. 3º, VII do Decreto 4.792 /2003