Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 4.792 de 23 de Julho de 2003
Cria a Câmara de Política de Recursos Naturais, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política de Recursos Naturais, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:
I
Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Subchefe de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República;
III
Secretário-Adjunto da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
IV
Subsecretário-Geral da Presidência da República;
V
Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
VI
Secretários-Executivos dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda, do Meio Ambiente, de Minas e Energia e do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VII
Secretário-Adjunto da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.