Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 4.792 de 23 de Julho de 2003
Cria a Câmara de Política de Recursos Naturais, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara de Política de Recursos Naturais será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretário Especial:
I
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II
Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
III
Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V
da Ciência e Tecnologia;
VI
do Desenvolvimento Agrário;
VII
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIII
da Fazenda;
IX
do Meio Ambiente;
X
de Minas e Energia;
XI
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XII
das Relações Exteriores; e
XIII
da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
Parágrafo único
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.