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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 4.792 de 23 de Julho de 2003

Cria a Câmara de Política de Recursos Naturais, do Conselho de Governo.

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Art. 2º

A Câmara de Política de Recursos Naturais será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretário Especial:

I

Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II

Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

III

Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V

da Ciência e Tecnologia;

VI

do Desenvolvimento Agrário;

VII

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VIII

da Fazenda;

IX

do Meio Ambiente;

X

de Minas e Energia;

XI

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XII

das Relações Exteriores; e

XIII

da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

Parágrafo único

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.

Art. 2º, I do Decreto 4.792 /2003