Artigo 1º do Decreto nº 4.792 de 23 de Julho de 2003
Cria a Câmara de Política de Recursos Naturais, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Câmara de Política de Recursos Naturais, do Conselho de Governo, com a finalidade de formular políticas públicas e diretrizes de matérias relacionadas com a área de recursos naturais do Governo Federal, aprovar, promover a articulação e acompanhar a implementação dos programas e ações estabelecidos, no âmbito de ações cujo escopo ultrapasse a competência de um único Ministério.