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Artigo 1º do Decreto nº 4.792 de 23 de Julho de 2003

Cria a Câmara de Política de Recursos Naturais, do Conselho de Governo.

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Art. 1º

Fica criada a Câmara de Política de Recursos Naturais, do Conselho de Governo, com a finalidade de formular políticas públicas e diretrizes de matérias relacionadas com a área de recursos naturais do Governo Federal, aprovar, promover a articulação e acompanhar a implementação dos programas e ações estabelecidos, no âmbito de ações cujo escopo ultrapasse a competência de um único Ministério.

Art. 1º do Decreto 4.792 /2003