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Artigo 1º do Decreto nº 47.906 de 11 de Março de 1960

Altera o Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960.

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Art. 1º

Fica incluída na coluna E, da Tabela II de Representação, aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, a função de Ministro-Conselheiro na Embaixada do Brasil na Indonésia.

Art. 1º do Decreto 47.906 de 11 de Março de 1960