Artigo 1º do Decreto nº 47.906 de 11 de Março de 1960
Altera o Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída na coluna E, da Tabela II de Representação, aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, a função de Ministro-Conselheiro na Embaixada do Brasil na Indonésia.