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Artigo 1º do Decreto nº 4.778 de 11 de Julho de 2003

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo a República da Namíbia sobre Cooperação Naval, de 3 de dezembro de 2001.

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Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia sobre Cooperação Naval concluído, em Windhoek, em 3 de dezembro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 4.778 /2003