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  3. Decreto 4.778 de 11 de Julho de 2003

Coração para favoritarDecreto 4.778 de 11 de Julho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia celebraram, em Windhoek, em 3 de dezembro de 2001, um Acordo sobre Cooperação Naval; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 153, de 30 de abril de 2003; Considerando que o Acordo entrou em vigor, em 3 de maio de 2003, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XIII; DECRETA:

Brasília, 11 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia sobre Cooperação Naval concluído, em Windhoek, em 3 de dezembro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.2003