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Artigo unico do Decreto nº 47.778 de 9 de Fevereiro de 1960

Declara de utilidade pública a Santa Casa da Misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Santa Casa da Misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado Minas Gerais.

Art. unico do Decreto 47.778 /1960