Artigo unico do Decreto nº 47.778 de 9 de Fevereiro de 1960
Declara de utilidade pública a Santa Casa da Misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais.
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É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Santa Casa da Misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado Minas Gerais.