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Decreto nº 47.778 de 9 de Fevereiro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Santa Casa da Misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Santa Casa da misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, dessa Lei, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Santa Casa da Misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado Minas Gerais.


juscelino kubitschek Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1960.

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