Decreto 47.778 de 9 de Fevereiro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Santa Casa da misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, dessa Lei, decreta:
Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Santa Casa da Misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado Minas Gerais.
juscelino kubitschek Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1960.