Artigo unico do Decreto nº 47.777 de 9 de Fevereiro de 1960
Declara de utilidade pública a "Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos" com sede no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei, a "Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos" com sede no Distrito Federal.