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Artigo unico do Decreto nº 47.777 de 9 de Fevereiro de 1960

Declara de utilidade pública a "Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos" com sede no Distrito Federal.

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Art. único

É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei, a "Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos" com sede no Distrito Federal.

Art. unico do Decreto 47.777 /1960