Decreto nº 47.777 de 9 de Fevereiro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos" com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a "Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos", com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei, a "Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos" com sede no Distrito Federal.
Juscelino Kubitschek Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1960.