Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 4.776 de 10 de Julho de 2003
Dispõe sobre a criação da Rede Brasil de Tecnologia - RBT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Secretaria-Executiva do CGRBT:
I
prestar assistência direta e imediata ao Presidente do Comitê Gestor;
II
preparar as reuniões do Comitê Gestor;
III
coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor;
IV
coordenar os trabalhos dos Grupos Técnicos criados por iniciativa do Comitê Gestor; e
V
cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Gestor.