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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 4.776 de 10 de Julho de 2003

Dispõe sobre a criação da Rede Brasil de Tecnologia - RBT, e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete à Secretaria-Executiva do CGRBT:

I

prestar assistência direta e imediata ao Presidente do Comitê Gestor;

II

preparar as reuniões do Comitê Gestor;

III

coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor;

IV

coordenar os trabalhos dos Grupos Técnicos criados por iniciativa do Comitê Gestor; e

V

cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Gestor.

Art. 4º, I do Decreto 4.776 /2003