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Artigo 3º do Decreto nº 4.776 de 10 de Julho de 2003

Dispõe sobre a criação da Rede Brasil de Tecnologia - RBT, e dá outras providências.

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Art. 3º

O CGRBT disporá de uma Secretaria-Executiva, que será chefiada por um Assessor Especial do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único

A Secretaria-Executiva receberá do Gabinete do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia o apoio necessário para o exercício de suas funções, inclusive no que se refere aos cargos de assessoria e apoio técnico e administrativo.

Art. 3º do Decreto 4.776 /2003