Artigo 3º do Decreto nº 4.776 de 10 de Julho de 2003
Dispõe sobre a criação da Rede Brasil de Tecnologia - RBT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CGRBT disporá de uma Secretaria-Executiva, que será chefiada por um Assessor Especial do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único
A Secretaria-Executiva receberá do Gabinete do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia o apoio necessário para o exercício de suas funções, inclusive no que se refere aos cargos de assessoria e apoio técnico e administrativo.