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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 4.776 de 10 de Julho de 2003

Dispõe sobre a criação da Rede Brasil de Tecnologia - RBT, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Rede Brasil de Tecnologia - RBT, com o objetivo de promover a articulação institucional do Governo Federal de modo a propiciar a interação eficiente entre a administração pública, a universidade brasileira, as empresas e os agentes financeiros, para o desenvolvimento tecnológico dos setores produtivos locais, tendo como diretrizes gerais:

I

estimular o desenvolvimento de redes de tecnologia;

II

aproximar as empresas dos centros de pesquisa locais e das agências de fomento visando ao desenvolvimento tecnológico;

III

articular a formação de grupos de trabalho entre empresas e centros de pesquisa; e

IV

desenvolver projetos tecnológicos articulados que promovam a substituição competitiva das importações de bens e serviços em setores estratégicos;

Art. 1º, IV do Decreto 4.776 /2003