Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 4.776 de 10 de Julho de 2003
Dispõe sobre a criação da Rede Brasil de Tecnologia - RBT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Rede Brasil de Tecnologia - RBT, com o objetivo de promover a articulação institucional do Governo Federal de modo a propiciar a interação eficiente entre a administração pública, a universidade brasileira, as empresas e os agentes financeiros, para o desenvolvimento tecnológico dos setores produtivos locais, tendo como diretrizes gerais:
I
estimular o desenvolvimento de redes de tecnologia;
II
aproximar as empresas dos centros de pesquisa locais e das agências de fomento visando ao desenvolvimento tecnológico;
III
articular a formação de grupos de trabalho entre empresas e centros de pesquisa; e
IV
desenvolver projetos tecnológicos articulados que promovam a substituição competitiva das importações de bens e serviços em setores estratégicos;