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Artigo 3º do Decreto nº 47.757 de 3 de Fevereiro de 1960

Baixa Regulamento estabelecendo normas de execução da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957 e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 47.757 /1960