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Decreto 47.757 de 3 de Fevereiro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição Federal, Decreta:
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek Armando Ribeiro Falcão Horácio Lafer S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1960.