JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso IV do Decreto nº 4.773 de 7 de Julho de 2003

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

São atribuições da Presidente do CNDM:

I

convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II

solicitar ao CNDM a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III

firmar as atas das reuniões do CNDM.

IV

constituir e organizar o funcionamento dos Grupos Temáticos e das Comissões e convocar as respectivas reuniões.