Artigo 10º do Decreto nº 4.773 de 7 de Julho de 2003
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São atribuições da Presidente do CNDM:
I
convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II
solicitar ao CNDM a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III
firmar as atas das reuniões do CNDM.
IV
constituir e organizar o funcionamento dos Grupos Temáticos e das Comissões e convocar as respectivas reuniões.